Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 775 c/c art. 924, III, ambos do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou restrições existentes. Custas de lei. Sem condenação a honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Publicada eletronicamente. Intimem-se.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 775 c/c art. 924, III, ambos do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou restrições existentes. Custas de lei. Sem condenação a honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Publicada eletronicamente. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 108, PET1 e evento 110, PET1: Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a retificação do polo passivo para constar o nome correto da ré: DEJON ITA ALIMENTOS LTDA. b) JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, com fulcro no art. 702, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Declaro constituído o título executivo judicial, devendo a CEF prosseguir na forma do art. 702, § 8º do Código de Processo Civil. Condenar os réus, ora embargantes, ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devendo restituir as custas iniciais adiantas pela embargada. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao réu MARLON BRANCO MOURA, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (evento 22), nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
26/02/2026, 00:00
Improcedência
25/02/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 91 - 03/11/2025 - RÉPLICA
Evento 30 - 13/06/2025 - Determinada a intimação
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 81: nada a prover por ora.
Evento 36: intime-se a embargante para se manifestar em réplica, bem como para especificar provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a CEF, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do evento 17, CERT1.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:03
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/09/2025, 12:25
Audiência (realizada; conciliação)
24/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o despacho/decisão retro e a proposta de acordo apresentada no Evento 49, designo a Audiência de Conciliação para o dia 24/09/2025 às 12h, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização do ato (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta Microsoft Teams (recomenda-se fazer o download do aplicativo no celular ou computador), clicando sobre o link da sala virtual deste Centro (ctrl + clicar no link) ou por meio do QR CODE, adiante informado. Feito isso, as partes devem aguardar o conciliador admiti-los na sala.
Link (Sala 01): Audiência de Conciliação ou
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1731948479523?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%22e0b48093-e1b4-4c0d-9e11-f24dbe270a85%22%7D
QR CODE:
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, os autos serão devolvidos ao Juízo ou Gabinete de origem.
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Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a retificação do polo passivo para constar o nome correto da ré: DEJON ITA ALIMENTOS LTDA. b) JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, com fulcro no art. 702, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Declaro constituído o título executivo judicial, devendo a CEF prosseguir na forma do art. 702, § 8º do Código de Processo Civil. Condenar os réus, ora embargantes, ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devendo restituir as custas iniciais adiantas pela embargada. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao réu MARLON BRANCO MOURA, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (evento 22), nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
26/02/2026, 00:00
Improcedência
25/02/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 91 - 03/11/2025 - RÉPLICA
Evento 30 - 13/06/2025 - Determinada a intimação
04/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 81: nada a prover por ora.
Evento 36: intime-se a embargante para se manifestar em réplica, bem como para especificar provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a CEF, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do evento 17, CERT1.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:03
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/09/2025, 12:25
Audiência (realizada; conciliação)
24/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o despacho/decisão retro e a proposta de acordo apresentada no Evento 49, designo a Audiência de Conciliação para o dia 24/09/2025 às 12h, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização do ato (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta Microsoft Teams (recomenda-se fazer o download do aplicativo no celular ou computador), clicando sobre o link da sala virtual deste Centro (ctrl + clicar no link) ou por meio do QR CODE, adiante informado. Feito isso, as partes devem aguardar o conciliador admiti-los na sala.
Link (Sala 01): Audiência de Conciliação ou
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1731948479523?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%22e0b48093-e1b4-4c0d-9e11-f24dbe270a85%22%7D
QR CODE:
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, os autos serão devolvidos ao Juízo ou Gabinete de origem.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Remeta-se o processo ao CEJUSC Petrópolis para que seja designada audiência de conciliação, intimando-se as partes acerca da data, do horário e do link da videoconferência por meio de ato ordinatório.
Com o retorno do CEJUSC, venham os autos conclusos.
14/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
13/08/2025, 15:27
Mero expediente
13/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 43 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 30 - 13/06/2025 - Determinada a intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA
AUTOR: MARLON BRANCO MOURA
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGALHÃES ARAUJO (OAB RJ176329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 36 - 09/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
Evento 30 - 13/06/2025 - Determinada a intimação
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000710-71.2025.4.02.5106/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos e suspendo a eficácia do mandado inicial, nos termos do § 4º do art. 702, do CPC.
Intime-se a embargada para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 15 dias (art. 702, § 5º do CPC), bem como apresentar proposta de acordo, caso haja interesse na transação.
Com a manifestação, intime-se a embargante em réplica e para especificar provas que tenha a produzir.
Após, intime-se a embargada para também especificar provas justificadamente.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.