Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015505-43.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LEUDA GENUINO NUNES
ADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Incidência sobre Aposentadoria, Fato Gerador/Incidência, Isenção e Repetição de Indébito
Trata-se de pedido de inversão do ônus de apresentação dos cálculos formulado pela parte autora (evento 133, PET1).
Indefiro o pedido.
A sentença transitada em julgado (evento 93, SENT1, integrada pelo evento 112, SENT1) estabeleceu expressamente o critério de liquidação, determinando que esta seja realizada mediante recomposição da base de cálculo do imposto de renda a partir das Declarações de Ajuste Anual (DIRPFs) apresentadas pela autora, com exclusão dos proventos de pensão dentre as verbas tributáveis.
Registre-se que, conforme consignado no julgamento dos embargos de declaração (evento 112, SENT1), a União (Fazenda Nacional) não é a fonte pagadora dos proventos, não detendo, portanto, os dados relativos às retenções realizadas pelo INSS e pela VALIA.
Cabe à parte credora, assim, instruir o feito com a documentação necessária à apuração do crédito.
Intime-se a parte autora para que apresente:
a) as DIRPFs dos exercícios abrangidos pelo período imprescrito (a contar de 21/05/2019 até a efetiva suspensão das retenções); e
b) memória de cálculo discriminada do indébito, observando-se a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção e juros.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada a documentação, intime-se a União (Fazenda Nacional) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, certifique a Secretaria eventual comprovação do cumprimento do ofício encaminhado à VALIA (eventos 105.1 e 139.1).
Intimem-se.