Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 266. Manifestem os exequentes acerca do requerimento da CEF, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 249 - 19/09/2025 - Decisão interlocutória
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 249 - 19/09/2025 - Decisão interlocutória
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 249 - 19/09/2025 - Decisão interlocutória
20/10/2025, 00:00
Outras Decisões
19/09/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 225 - Decisão que determinou a intimação da CEF para: i) pagar o débito exequendo, na forma do art. 523, CPC, conforme planilha apresentada no evento 209, pág. 2; ii) apresentar o comprovante da conta com ID 072024000027374784, com o saldo zerado e a indicação de quem levantou o valor da referida conta judicial, como determinado na decisão do evento 201 e, ainda, iii) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, rever as prestações e o saldo devedor do contrato 010.892-8 separando o valor dos débitos decorrentes de amortização negativa sobre os quais deve incidir apenas correção monetária e abater do saldo devedor os valores pagos a título de FCVS corrigidos monetariamente.
Evento 232 - A CEF cumpriu apenas um item da decisão acima indicada - o pagamento do débito (evento 232, anexo 2) -.
Decido.
Intime-se novamente a CEF e a agência 0194 da instituição bancária para cumprimento das demais obrigações acima descritas, no prazo de 10 dias.
Aguarde-se a comprovação da transferência determinada no ofício n. 510016486184 expedido no evento 233.
Após o prazo da CEF e comprovada a transferência, intimem-se os exequentes para ciência e para informar ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, devendo requerer o que entender cabível, em caso de não cumprimento. Prazo: 15 dias.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 17:29
Mero expediente
22/05/2025, 15:08
Mero expediente
29/11/2024, 17:24
Mero expediente
24/07/2024, 14:06
Outras Decisões
21/05/2024, 07:37
Mero expediente
02/02/2024, 19:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 249 - 19/09/2025 - Decisão interlocutória
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXEQUENTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 252 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 249 - 19/09/2025 - Decisão interlocutória
20/10/2025, 00:00
Outras Decisões
19/09/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 225 - Decisão que determinou a intimação da CEF para: i) pagar o débito exequendo, na forma do art. 523, CPC, conforme planilha apresentada no evento 209, pág. 2; ii) apresentar o comprovante da conta com ID 072024000027374784, com o saldo zerado e a indicação de quem levantou o valor da referida conta judicial, como determinado na decisão do evento 201 e, ainda, iii) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, rever as prestações e o saldo devedor do contrato 010.892-8 separando o valor dos débitos decorrentes de amortização negativa sobre os quais deve incidir apenas correção monetária e abater do saldo devedor os valores pagos a título de FCVS corrigidos monetariamente.
Evento 232 - A CEF cumpriu apenas um item da decisão acima indicada - o pagamento do débito (evento 232, anexo 2) -.
Decido.
Intime-se novamente a CEF e a agência 0194 da instituição bancária para cumprimento das demais obrigações acima descritas, no prazo de 10 dias.
Aguarde-se a comprovação da transferência determinada no ofício n. 510016486184 expedido no evento 233.
Após o prazo da CEF e comprovada a transferência, intimem-se os exequentes para ciência e para informar ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, devendo requerer o que entender cabível, em caso de não cumprimento. Prazo: 15 dias.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 17:29
Mero expediente
22/05/2025, 15:08
Mero expediente
29/11/2024, 17:24
Mero expediente
24/07/2024, 14:06
Outras Decisões
21/05/2024, 07:37
Mero expediente
02/02/2024, 19:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/02/2024, 16:10
Outras Decisões
29/11/2023, 17:03
Recebimento
29/11/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELANTE: ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 17 de MAIO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0121747-98.2017.4.02.5117/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA