Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112467-56.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRA MARIA DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): THAYZA TEIXEIRA PRENDA (OAB RJ180033)
ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)
REQUERENTE: JOAO LUCAS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): THAYZA TEIXEIRA PRENDA (OAB RJ180033)
ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)
DESPACHO/DECISÃO
Visto que o autor é menor, expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 166, em nome da representante legal da parte autora, ALEXSANDRA MARIA DA SILVA.
Intime-se o MPF.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.