Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5053433-53.2023.4.02.5101/RJ
APELADO: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522)
ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347)
ADVOGADO(A): VANESSA ENKIN TCHAICOVSKY (OAB RJ212087)
ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela que será tratada no Tema 1.364 dos recursos repetitivos, em que o Superior Tribunal de Justiça irá decidir acerca da:
"Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023."
Acrescente-se que há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo.
Portanto, cumpra-se a determinação de suspensão até o pronunciamento do STJ sobre o Tema 1364.
11/02/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/09/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5053433-53.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
APELADO: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522)
ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347)
ADVOGADO(A): VANESSA ENKIN TCHAICOVSKY (OAB RJ212087)
ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CRÉDITO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS. IN 1.911/2019. MP Nº 1.159/2023. LEI Nº 14.592/2023. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. Os embargos de declaração, segundo o artigo 1.022 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas.
2. Da leitura do julgado que ora se embarga, observa-se que as questões que se apresentavam indispensáveis à solução da controvérsia foram enfrentadas, não havendo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
3. É desnecessária a expressa alusão a todas as alegações ventiladas e aos dispositivos legais mencionados pela recorrente.
4. A simples oposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores.
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, cujo acórdão é lavrado pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, em substituição ao Relator originário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/06/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): VANESSA ENKIN TCHAICOVSKY (OAB RJ212087) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5053433-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): VANESSA ENKIN TCHAICOVSKY (OAB RJ212087) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5053433-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
20/02/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
17/01/2025, 15:30
Publicação (Acórdão)
09/12/2024, 15:37
Sentença desconstituída
05/12/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): VANESSA ENKIN TCHAICOVSKY (OAB RJ212087) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5053433-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): VANESSA ENKIN TCHAICOVSKY (OAB RJ212087) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5053433-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO