Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011564-18.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ENILZA BAUER DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUER GOMES DA SILVA (OAB RJ106706)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 66 - Indefiro o pedido formulado pela parte autora de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de eventuais valores devidos à parte autora, uma vez que o Contador Judicial é auxiliar do Juízo e não da parte.
2 - Intime-se a parte autora, para promover a execução de seu crédito em face do INSS, instaurando a fase de cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executado nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015, fornecendo, para tanto, sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, que lhe atribui o ônus de instrumentalizar a execução que promove, em 15 (quinze) dias.
3 - Cumprido o item 2 supra, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC.
4 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
5 - Na hipótese de o INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com base nos cálculos apresentados pelo exequente (itens 2 e 3 supra).
6 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntado aos autos e, após, venham conclusos para o envio do mesmo.
7 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
18/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/09/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5011564-18.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
APELANTE: ENILZA BAUER DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHELLE BAUER GOMES DA SILVA (OAB RJ106706)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão unânime, que deu parcial provimento ao recurso da parte autora, alegando a existência de erro material na decisão recorrida, nos termos do artigo 1.022, III, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta erro material, quanto à fixação de honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3 Em que pese o acórdão esteja correto quanto à condenação dos litigantes ao pagamento de honorários sucumbenciais, verifica-se a ocorrência de erro material ao afirmar que o INSS foi condenado a arcar com honorários advocatícios na sentença.
4. O INSS deve ser condenado a pagar a verba honorária nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC sobre o montante relativo à porção que sucumbiu, ou seja, sobre o valor resultante da subtração do período ora excluído da condenação, a ser apurado quando da liquidação de sentença.
5. Tendo a autora sucumbido em parte do pedido, os honorários advocatícios devidos devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o que for apurado em liquidação, mantida a suspensão da exigibilidade de cobrança, nessa parte, em razão da gratuidade de justiça deferida.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração parcialmente providos.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: (STJ, EDcl no AgInt no Resp nº 1.573.573).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
27/06/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ENILZA BAUER DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE BAUER GOMES DA SILVA (OAB RJ106706)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5011564-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2025, 10:11
Publicação (Acórdão)
29/04/2025, 12:59
Sentença desconstituída
28/03/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ENILZA BAUER DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE BAUER GOMES DA SILVA (OAB RJ106706)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5011564-18.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO