Execução de Título ExtrajudicialSistema Financeiro da HabitaçãoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA
OAB/RJ 223222·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/BA 786·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
11/12/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
13/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/11/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08040491320238190205/RJ) RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 18/09/2025 - Juntada de certidão
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08040491320238190205/RJ) RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 61 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
Evento 60 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08040491320238190205/RJ) RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 61 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
Evento 60 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 55: indefiro o pedido para transferência de valores principais para conta da causídica, já que os poderes para recebimento e quitação não significam transferência direta para o representante legal do efetivo beneficiário. Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF de pessoa diversa.
Sendo assim, expeçam-se os alvarás necessários para o levantamento do depósito realizado pela executada no evento 49, COMP3, sendo o montante de R$ 17.129,54 em favor do condomínio autor (condenação principal) e de R$ 1.712,95 em favor da advogada (honorários).
Sem prejuízo, exclua-se da autuação Giselle Ferreira Cabral, ré originária da ação na justiça estadual, e sem legitimidade para figurar nesta execução, em decorrência da consolidação de propriedade do imóvel pela CEF.
Por fim, tudo cumprido, e confirmado o levantamentos dos alvarás, voltem conclusos para extinção da execução.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se vista ao exequente para ciência da planilha de cálculos e do depósito realizado, apresentados no evento 49, bem como para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, conforme determinado no despacho do evento 45.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40: intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08040491320238190205/RJ) RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 61 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
Evento 60 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08040491320238190205/RJ) RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 61 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
Evento 60 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 55: indefiro o pedido para transferência de valores principais para conta da causídica, já que os poderes para recebimento e quitação não significam transferência direta para o representante legal do efetivo beneficiário. Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF de pessoa diversa.
Sendo assim, expeçam-se os alvarás necessários para o levantamento do depósito realizado pela executada no evento 49, COMP3, sendo o montante de R$ 17.129,54 em favor do condomínio autor (condenação principal) e de R$ 1.712,95 em favor da advogada (honorários).
Sem prejuízo, exclua-se da autuação Giselle Ferreira Cabral, ré originária da ação na justiça estadual, e sem legitimidade para figurar nesta execução, em decorrência da consolidação de propriedade do imóvel pela CEF.
Por fim, tudo cumprido, e confirmado o levantamentos dos alvarás, voltem conclusos para extinção da execução.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se vista ao exequente para ciência da planilha de cálculos e do depósito realizado, apresentados no evento 49, bem como para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, conforme determinado no despacho do evento 45.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079269-91.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 40: intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.