Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005894-58.2023.4.02.5112/RJ
AUTOR: HIGOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA (OAB RJ118949)
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos do valor a ser requisitado em seu favor.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte ré por 30 (trinta) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da resolução 458/2017 do CJF, observando o seguinte:
a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO.
b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base nos artigos 22, §4° da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Em face do disposto no art. 11, da sobredita resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br-<http://www.trf2.jus.br-> opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br<http://www.jfrj.jus.br> – Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.