Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000874-19.2014.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: POSTO CENTRAL LTDA
ADVOGADO(A): LORENA MAGALHAES PEREIRA ROCHA (OAB RJ207839)
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP em face de POSTO CENTRAL LTDA e RONALDO DE FREITAS AREAS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$45.403,49 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e quarenta e nove centavos).
Após a constatação de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, foi determinada a inclusão de RONALDO DE FREITAS AREAS no polo passivo da presente execução fiscal.
Consoante certidão do evento 28, o executado foi devidamente citado. Em seguida, foi efetuada a penhora do imóvel localizado na Rua Alberto Torres, nº 137, Centro, Campos dos Goytacazes, matrícula n° 15465, do 7º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes.
O bem foi avaliado em R$ 502.250,00 (quinhentos e dois mil duzentos e cinquenta reais). O executado RONALDO DE FREITAS AREAS foi devidamente intimado acerca da penhora e de sua nomeação para o exercício do encargo de depositário do imóvel.
No evento 29 consta ofício do 7º Ofício de Justiça comunicando a anotação da penhora.
Nos termos da certidão do evento 30, não foram opostos embargos à execução fiscal.
Em petição do evento 147, a parte exequente vem aos autos informar a rescisão do parcelamento anteriormente concedido, e requerer a penhora de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD. Complementando a sua manifestação, reitera a necessidade de penhora de valores, não obstante a existência de imóvel penhorado, eis que o valor do saldo remanescente do débito é bastante inferior ao valor do imóvel.
No evento 159.1 a exequente informou que o valor total do débito executado, atualizado para março de 2025, perfaz a quantia de R$ 1.229,14 (um mil duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos).
O pleito da exequente foi deferido, nos termos da decisão do evento 161.1, a qual determinou, ainda, o LEVANTAMENTO da penhora do imóvel localizado na Rua Alberto Torres, nº 137, Centro, Campos dos Goytacazes, matrícula n.° 15465, do 7º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes, na hipótese de penhora do valor integral do débito, e mantida a constrição após o decurso do prazo do executado.
A diligência obteve resultado positivo, com a penhora da quantia de R$ 1.229,14 (um mil duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), correspondente ao valor total executado, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052549-7.
Os executados foram devidamente intimados acerca da penhora, nos termos das certidões dos eventos 168.1 e 169.2.
Em petição do evento 171.1, POSTO CENTRAL LTDA informou não se opor à penhora de valores realizada, e requereu, desde logo, a conversão em renda. Por fim, considerando que a constrição atingiu o valor total do crédito executado, rogou pela imediata liberação da penhora incidente sobre o imóvel.
É o relatório. Decido.
Considerando a manifestação da executada requerendo expressamente a conversão em renda do valor penhorado, determino o cumprimento da decisão do evento 161.1, para o LEVANTAMENTO da penhora do imóvel localizado na Rua Alberto Torres, nº 137, Centro, Campos dos Goytacazes, matrícula n.° 15465, do 7º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes.
Expeça-se ofício ao RGI competente.
Inobstante, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à conversão em renda da quantia penhorada.
Informados, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, CNPJ: 02313673000127, da quantia de R$ 1.229,14 (um mil duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052549-7, aberta em 01/04/2025, nos termos das orientações da parte exequente (em anexo), servindo a presente decisão como ofício. Prazo: 15 (quinze) dias.
Realizada a conversão, intime-se a exequente para manifestação acerca da quitação do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Confirmada a quitação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Autos vistos em inspeção judicial, realizada entre 19/05/2025 e 23/05/2025.