Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030863-82.2023.4.02.5001/ES
INTERESSADO: CONSTRUTORA MLI LTDA
ADVOGADO(A): ANGELA CAPISTRANO CAMARGO
ADVOGADO(A): ANDREA CAPISTRANO CAMARGO
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) e Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Trata-se de demanda previdenciária em fase de instrução documental, na qual se busca a obtenção de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) complementar da empresa CONSTRUTORA MLI LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que as diligências realizadas por meio de mandado para localização da referida empresa restaram frustradas (eventos 95, 110, 120 e 124), uma vez que a pessoa jurídica não mais funciona nos endereços constantes dos cadastros oficiais. Todavia, observa-se que no evento 31, PET1 houve a habilitação das advogadas A.C.C.R. (OAB/ES 11.546) e A.C.C.C. (OAB/ES 11.547), as quais, em nome da referida construtora, procederam à juntada de documentos no evento 37, PET1.
Diante do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, acolho o pedido formulado pela parte autora no evento 135, PET1 e determino:
1. A Secretaria deverá cadastrar a empresa CONSTRUTORA MLI LTDA como terceira interessada para fins de intimação, habilitando-se, para tanto, as advogadas subscritoras da manifestação do evento 31.
2. Ato contínuo, intimem-se as referidas patronas, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o endereço atualizado da empresa ou de seu representante legal, Sr. F.A.L., a fim de viabilizar o cumprimento das determinações judiciais de exibição de documentos técnicos (LTCAT e PPP atualizado).
3. Na mesma oportunidade, deverão as profissionais esclarecer se ainda detêm poderes de representação ou contato com a empresa, sob pena de caracterização de embaraço à efetivação de provimento judicial.
Cumpra-se.