CATARINE MULINARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 15744·CPF·Representa: Autor
CATARINE MULINARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 015744·CPF·Representa: Autor
CATARINE MULINARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 015744·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES AUTOR: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos que constam na petição inicial e, por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III e 90 do CPC de 2015, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15. Parte autora isenta de custas, conforme art. 4º, II, da Lei 9.289/1996. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
AUTOR: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 23/10/2025 - RESPOSTA
Evento 110 - 21/10/2025 - Despacho
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES
AUTOR: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no inciso I do §2º do artigo 477 do CPC de 2015, determino a intimação no I. Perito nomeado no evento 43 para prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Queira o Sr. Perito esclarecer se houve incapacidade pretérita em período além daqueles em que a autora esteve usufruindo o benefício por incapacidade (28/10/2008 a 08/01/2010 - evento 108), indicando os referidos períodos, em caso afirmativo;
2. Queira o Sr. Perito esclarecer se houve incapacidade no ano de 2014, diante dos laudos médicos anexados no evento 1 (laudo 5) e demais informações constantes dos autos e do exame médico pericial, indicando o(s) referido(s) período(s), em caso afirmativo;
3. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Prazo: quinze dias.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias.
Intimem-se, ainda, as partes, para que se manifestem sobre as informações previdenciárias anexadas no evento 108.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES
AUTOR: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro os quesitos complementares apresentados nos eventos 92 e 93, porquanto entendo satisfatórios ao deslinde da controvérsia os quesitos respondidos pelo expert, remanescendo, contudo, questões de direito, a serem decididas por ocasião da prolação de sentença.
A mera discordância quanto às conclusões do perito não é hábil a ensejar quesitação complementar.
Prossiga-se com a solicitação do pagamento do perito nos termos da decisão de evento 43, DESPADEC1.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES
AUTOR: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no inciso I do §2º do artigo 477 do CPC de 2015, determino a intimação no I. Perito nomeado no evento 43 para prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Queira o Sr. Perito esclarecer se houve incapacidade pretérita em período além daqueles em que a autora esteve usufruindo o benefício por incapacidade (28/10/2008 a 08/01/2010 - evento 108), indicando os referidos períodos, em caso afirmativo;
2. Queira o Sr. Perito esclarecer se houve incapacidade no ano de 2014, diante dos laudos médicos anexados no evento 1 (laudo 5) e demais informações constantes dos autos e do exame médico pericial, indicando o(s) referido(s) período(s), em caso afirmativo;
3. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Prazo: quinze dias.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias.
Intimem-se, ainda, as partes, para que se manifestem sobre as informações previdenciárias anexadas no evento 108.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES
AUTOR: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA
ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro os quesitos complementares apresentados nos eventos 92 e 93, porquanto entendo satisfatórios ao deslinde da controvérsia os quesitos respondidos pelo expert, remanescendo, contudo, questões de direito, a serem decididas por ocasião da prolação de sentença.
A mera discordância quanto às conclusões do perito não é hábil a ensejar quesitação complementar.
Prossiga-se com a solicitação do pagamento do perito nos termos da decisão de evento 43, DESPADEC1.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
09/07/2025, 18:26
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:06
Mero expediente
09/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:37
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:08
Mero expediente
19/02/2025, 16:57
Mero expediente
12/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 20:43
Mero expediente
08/11/2024, 19:42
Mero expediente
17/06/2024, 22:59
Recebimento
19/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LINDAURA ELIAS DE MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5033423-31.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 461) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO