Cumprimento de sentençaDívida Ativa (Execução Fiscal)Cumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
BARBARA SOUSA SABOIA PINTO
CPF
T
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
Reu
Advogados / Representantes
IGOR SOUZA LIMA GRAHAM BELL
OAB/RJ 159680·CPF·Representa: Autor
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC
OAB/RJ 135011·CPF·Representa: Autor
JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 110637·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FELIPE SANTOS CARVALHO
OAB/RJ 137820·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
05/03/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0534611-45.2003.4.02.5101/RJ RELATOR: VIGDOR TEITEL
INTERESSADO: BARBARA SOUSA SABOIA PINTO
ADVOGADO(A): BARBARA SOUSA SABOIA PINTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 30/01/2026 - Juntado(a)
02/02/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual
26/01/2026, 14:28
Mero expediente
22/10/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0534611-45.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
ADVOGADO(A): IGOR SOUZA LIMA GRAHAM BELL (OAB RJ159680)
ADVOGADO(A): JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB RJ110637)
DESPACHO/DECISÃO
01.Trata-se de processo em fase de execução de verba sucumbencial, sendo assim, proceda a Secretaria à retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos, se for necessário.
02. Intime-se a parte devedora nos termos do artigo 535 do CPC.
03. Em havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
04. Em não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do Exequente.
05. Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
06. Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg. Tribunal Regional Federal da 2º Região, salientando que do envio da requisição a mesma poderá ser consultada diretamente na internet em www.trf2.gov.br, clicando sequencialmente em “PRECATÓRIOS E RPVS”, "CONSULTA", "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018", "Consulta pública de processos" e digitando no campo "Nº do Processo" o número descrito na certidão de processamento sob o qual a requisição foi processada e autuada no Tribunal.
07. A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 dias.
08. Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.