Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000286-16.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: A C MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): THANUS FREITAS SOFFE (OAB RJ153933)
ADVOGADO(A): ARTHUR LEMGRUBER MIRANDA DE SOUZA (OAB RJ142565)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT e do DNIT juntadas, respectivamente, aos evento 370, PET1 e evento 372, PET1, DEFIRO a inclusão do DNIT no polo ativo da ação, bem como a exclusão da ANTT.
Considerando que resta pendente de cumprimento a obrigação de pagar consistente no reembolso das custas e honorários periciais suportados pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A e o pagamento dos honorários de sucumbência a ela devidos, mantenha-se a concessionária do cadastro dos autos.
À secretaria para as providências cabíveis.
Após, intime-se a K-INFRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa de penhora constante do evento 239, CERT1, e requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução em relação à obrigação de pagar.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos ao arquivamento sem baixa na distribuição até 08/02/2027, conforme determinação constante do evento 199, DESPADEC188 e intimação certificada no evento 226.
Intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento à execução no que se refere à obrigação de fazer.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.