Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoExecução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
RONALDO IGNACIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DO AMARAL MARQUES
OAB/RJ 229850·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
19/11/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5009702-67.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: RONALDO IGNACIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)
SENTENÇA
Sendo assim, recebo os embargos de declaração como petição e arbitro os honorários do advogado dativo Dr. Matheus do Amaral Marques (OAB/RJ 229.850), no valor máximo previsto para "Ações Criminais" na Tabela I do Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014.
19/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 14:12
Petição (Embargos de declaração)
10/07/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5009702-67.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: RONALDO IGNACIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)
SENTENÇA
Considerando que o acordo de não persecução penal homologado foi integralmente cumprido, acolho a promoção do MPF lançada no ?evento 32, DOC1? e declaro extinta a punibilidade de Ronaldo Ignácio da Silva, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
10/07/2025, 00:00
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
09/07/2025, 18:35
Mero expediente
02/07/2025, 16:13
Mero expediente
25/11/2024, 16:21
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)