Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001000-90.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NIVALDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS XAVIER (OAB RJ232099)
SENTENÇA
Desse modo, restando constatado o cumprimento da obrigação fixada no título executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do CPC. Tendo em vista que já houve deferimento de apropriação pela CEF dos valores bloqueados nos autos (evento 220, DESPADEC1), intime-se a exequente para que deposite em juízo a quantia apropriada. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.