Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 306, PET1 - Defiro a derradeira dilação do prazo por mais 30 dias, para que a CEF cumpra o determinado no evento 296, DESPADEC1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito novo pedido de dilação do prazo, arquivem-se os autos nos termos do §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 300, PET1 - Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias, conforme requerido pela CEF.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, arquivem-se os autos nos termos do §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 293.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, em ação Monitória manejada pela Caixa em desfavor de NILSON SEVERINO DE SANTANA, que resultou na condenação da executada ao pagamento da quantia de R$ 38.576,99 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos).
Tendo em vista que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento e, assim, nomeado curador especial para sua defesa, o mesmo se repetiu na fase de execução, sendo então apresentada impugnação aos cálculos pelo curador nomeado (evento 277, IMPUGNACAO1).
Na oportunidade, o curador, em síntese, arguiu nulidade de citação por edital, porquanto, segundo entende, não foram esgotadas todos os meios disponíveis para localização do executado.
No entanto, não merece acolhida a impugnação apresentada.
A citação por edital durante a fase de conhecimento foi realizada após inúmeras tentativas de localização da parte ré, que ademais, em homenagem ao princípio da boa fé, haveria de informar a ré qualquer mudança de seu endereço.
Assim, indefiro a impugnação apresentada pelo curador especial.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no sentido do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada no evento 277.1, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 11:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
17/11/2025, 11:43
Mero expediente
14/11/2025, 23:14
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NILSON SEVERINO DE SANTANA EDITAL Nº 510017661400 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 50022081220194025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA NILSON SEVERINO DE SANTANA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NILSON SEVERINO DE SANTANA, distribuída a esta Vara Federal em 30/05/2019 e registrada sob o n° 5002208-12.2019.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de NILSON SEVERINO DE SANTANA, CPF: 89392949715, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 699.256,26 (seiscentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) na qual foi condenado(a), ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e que este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia. Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei. E eu, MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juíza Federal conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
Mero expediente
27/10/2025, 20:29
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
27/10/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC).
Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC. Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Findo o prazo, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, em ação Monitória manejada pela Caixa em desfavor de NILSON SEVERINO DE SANTANA, que resultou na condenação da executada ao pagamento da quantia de R$ 38.576,99 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos).
Tendo em vista que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento e, assim, nomeado curador especial para sua defesa, o mesmo se repetiu na fase de execução, sendo então apresentada impugnação aos cálculos pelo curador nomeado (evento 277, IMPUGNACAO1).
Na oportunidade, o curador, em síntese, arguiu nulidade de citação por edital, porquanto, segundo entende, não foram esgotadas todos os meios disponíveis para localização do executado.
No entanto, não merece acolhida a impugnação apresentada.
A citação por edital durante a fase de conhecimento foi realizada após inúmeras tentativas de localização da parte ré, que ademais, em homenagem ao princípio da boa fé, haveria de informar a ré qualquer mudança de seu endereço.
Assim, indefiro a impugnação apresentada pelo curador especial.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no sentido do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada no evento 277.1, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 11:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
17/11/2025, 11:43
Mero expediente
14/11/2025, 23:14
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NILSON SEVERINO DE SANTANA EDITAL Nº 510017661400 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 50022081220194025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA NILSON SEVERINO DE SANTANA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NILSON SEVERINO DE SANTANA, distribuída a esta Vara Federal em 30/05/2019 e registrada sob o n° 5002208-12.2019.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de NILSON SEVERINO DE SANTANA, CPF: 89392949715, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 699.256,26 (seiscentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) na qual foi condenado(a), ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e que este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia. Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei. E eu, MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juíza Federal conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 20:29
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
27/10/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC).
Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC. Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Findo o prazo, voltem conclusos.
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: NILSON SEVERINO DE SANTANA
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 38.576,99 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos), referente aos Contratos objeto da presente ação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 702, § 8º, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios à parte embargada, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e ao reembolso das custas iniciais recolhidas pela autora/embargada Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC). Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) a(s) partes demandada(s) apontar(em) o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC). Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. P. R. I.
08/09/2025, 00:00
Procedência
04/09/2025, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 239.1 – Recebo os embargos à ação monitória, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do artigo 702, § 4º, do CPC. Reclassifique-se a classe da presente Ação para MONITÓRIA COM EMBARGOS.
Cumprida a determinação acima, intime-se a embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar motivadamente as provas que pretende produzir.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por 15 (quinze) dias.
Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Sendo requerida a produção de provas de forma fundamentada, venham conclusos para análise.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ
RÉU: NILSON SEVERINO DE SANTANA
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo do edital, nomeio o advogado dativo, Dr. LUÍS PHYLIPE MIRANDA ANTUNES - OAB-RJ 242.119, com endereço conhecido pela Secretaria, para patrocinar os interesses do executado.
Eventual prazo assinado à parte autora contará da publicação/intimação do advogado nomeado.
Findo o prazo, voltem conclusos.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/07/2025, 06:15
Por decisão judicial
27/05/2025, 10:37
Mero expediente
23/05/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: NILSON SEVERINO DE SANTANA EDITAL Nº 510015995249 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, N.º 50022081220194025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA NILSON SEVERINO DE SANTANA, NA FORMA ABAIXO:O(A) DOUTOR(A) MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juiz(a) Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NILSON SEVERINO DE SANTANA, distribuída a esta Vara Federal em 30/05/2019 e registrada sob o n° 5002208-12.2019.4.02.5108. Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de NILSON SEVERINO DE SANTANA, CPF: 89392949715, nos termos do art. 700, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e para que pague(m) no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 38.576,99 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), a ser atualizada, acrescida dos encargos legais, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial em favor da parte autora, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia. Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos 28/04/2025. Eu, JOAO AUGUSTO THIMOTIO MACHADO, j2c, o digitei. E eu, MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juíza Federal conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ