Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 91. Ante a juntada de documento pela CEF, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 84.
Defiro a dilação, pelo prazo de 5 dias, conforme requerido.
Intime-se.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Relativamente aos pagamentos apresentados pela parte embargante, os demonstrativos do Ev. 1, Planilhas 5 e 6 indicam que o inadimplemento dos contratos principiou em agosto e novembro de 2023. O embargante, por sua vez, apresenta no Ev. 21, Ficha Financeira 2, os seguintes pagamentos posteriores a essa data:
a) Dez/2023 (Ev. 21, Ficha Financeira2, fl. 13)- R$ 2.242,01.
b) Ano de 2024 (Ev. 21, Ficha Financeira2, fl. 14-15) – R$ 3.189,68, R$ 14.207,83, R$ 3.950,88, e R$ 10.515,14.
c) Ano de 2025 (Ev. 21, Ficha Financeira2, fl. 16 – R$ 1.594,84 e R$ 1.975,44 (até fev/25).
No Ev. 21, Comprovantes 3, a parte embargante também traz diversos pagamentos efetivados em 10/07/2023, que não constam das aludidas planilhas.
Como os documentos de arrecadação da CEF jamais mencionam os contratos a que se referem, gerando uma situação de evidente deficiência de informação, exigir-se do embargante que correlacionasse os pagamentos em questão com os débitos sob cobrança representaria tarefa impraticável, já que é a CEF quem detém as informações relativas às operações bancárias que operacionaliza. Portanto, é medida justa conferir à CEF o ônus de demonstrar a não pertinência dos pagamentos com os débitos sob cobrança, em inversão do ônus da prova.
Pelo exposto, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conferindo à CEF prazo de 30 dias para que comprove que os pagamentos antes descritos NÃO têm pertinência com os débitos ora sob cobrança, ficando advertida que, na omissão dessa comprovação, os pagamentos passarão a ser considerados dedutíveis da dívida.
Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
18/11/2025, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 21. Presentes os requisitos de regularidade formal, recebo os embargos monitórios.
Fica suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas de forma justificada, no prazo de 15 dias, devendo a CEF se manifestar acerca do alegado na petição Evento 63.
Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 15:31
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
07/08/2025, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
07/08/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 24/07/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala e a necessidade de comparecimento de preposto vinculado ao contrato XX.
Intime-se a parte WASHINGTON LUIZ DE SOUZA para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a sua presença, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e que a audiência deverá ser realizada por representante da parte autora com poderes para negociar o contrato e preposto vinculado à agência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, cancele-se a audiência designada e retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Relativamente aos pagamentos apresentados pela parte embargante, os demonstrativos do Ev. 1, Planilhas 5 e 6 indicam que o inadimplemento dos contratos principiou em agosto e novembro de 2023. O embargante, por sua vez, apresenta no Ev. 21, Ficha Financeira 2, os seguintes pagamentos posteriores a essa data:
a) Dez/2023 (Ev. 21, Ficha Financeira2, fl. 13)- R$ 2.242,01.
b) Ano de 2024 (Ev. 21, Ficha Financeira2, fl. 14-15) – R$ 3.189,68, R$ 14.207,83, R$ 3.950,88, e R$ 10.515,14.
c) Ano de 2025 (Ev. 21, Ficha Financeira2, fl. 16 – R$ 1.594,84 e R$ 1.975,44 (até fev/25).
No Ev. 21, Comprovantes 3, a parte embargante também traz diversos pagamentos efetivados em 10/07/2023, que não constam das aludidas planilhas.
Como os documentos de arrecadação da CEF jamais mencionam os contratos a que se referem, gerando uma situação de evidente deficiência de informação, exigir-se do embargante que correlacionasse os pagamentos em questão com os débitos sob cobrança representaria tarefa impraticável, já que é a CEF quem detém as informações relativas às operações bancárias que operacionaliza. Portanto, é medida justa conferir à CEF o ônus de demonstrar a não pertinência dos pagamentos com os débitos sob cobrança, em inversão do ônus da prova.
Pelo exposto, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conferindo à CEF prazo de 30 dias para que comprove que os pagamentos antes descritos NÃO têm pertinência com os débitos ora sob cobrança, ficando advertida que, na omissão dessa comprovação, os pagamentos passarão a ser considerados dedutíveis da dívida.
Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
18/11/2025, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 21. Presentes os requisitos de regularidade formal, recebo os embargos monitórios.
Fica suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas de forma justificada, no prazo de 15 dias, devendo a CEF se manifestar acerca do alegado na petição Evento 63.
Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 15:31
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
07/08/2025, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
07/08/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 24/07/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082857-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ129877)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES MONTEIRO (OAB RJ230397)
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala e a necessidade de comparecimento de preposto vinculado ao contrato XX.
Intime-se a parte WASHINGTON LUIZ DE SOUZA para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a sua presença, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e que a audiência deverá ser realizada por representante da parte autora com poderes para negociar o contrato e preposto vinculado à agência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, cancele-se a audiência designada e retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 17:03
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)