Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009411-47.2022.4.02.5002/ES
REQUERENTE: IRANY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
DESPACHO/DECISÃO
A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Conforme evento 45, RELVOTO1, sucedeu alteração do julgado em sede recursal, pela aplicação do fator 1.4 nos períodos de especialidade que haviam sido reconhecidos na sentença do evento 17, bem como para cessação da aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente deferida (NB 219.406.375-1).
Assim, renove-se a intimação da CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição, dar cumprimento ao julgado no sentido de promover as alterações acima:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Cessar Benefício
NB 2194063751
DIB
DIP
DCB
RMI
Observações aplicar o fator 1.4 nos períodos de especialidade que haviam sido reconhecidos na sentença do evento 17 (01/03/1992 a 14/03/1994 e de 03/11/2009 a 12/02/2015)
Prazo: conforme Tabela constante da Ata do Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do PREVJUD, comunicada por meio do Ofício Circular CNJ nº 3/2025/SEP.
Demonstrado o atendimento, dê-se ciência à parte autora.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.