Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003321-81.2022.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FRIGORIFICO REZENDE COMERCIO ATACADISTA DE CARNE LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ075731)
EXECUTADO: LUCIANO BORGES DE REZENDE
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ075731)
SENTENÇA
Dispositivo. Em consequência, declaro extinto o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC c/ c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Nada obstante, determino que a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à complementação do valor devido a título de custas, vez que recolhidas pela metade quando do ajuizamento da demanda. Certificado o trânsito em julgado e havendo o recolhimento das custas remanescentes, arquivem-se os autos. Cumpra-se.