Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005470-80.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80, PET1: reiterando os termos da Decisão proferida ao evento 22, DESPADEC1, por meio da qual já restou deferida "a expedição de ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, DETRAN-RJ, Junta Comercial - Empresas, AMPLA, CEG etc.)" para a obtenção de novos endereços, autorizo que a parte exequente expeça ofícios aos órgãos cadastrais indicados, aplicativos de entrega, transporte e outros (Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, DETRAN-RJ, Junta Comercial - Empresas, AMPLA, CEG, CEDAE, Light S/A, SKY, Uber, Netflix, Mercado Livre, Globo Play, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon, HBO MAX etc.).
Frise-se que é expressamente vedado qualquer tipo de informação relativa a dados bancários e fiscais, cumprindo à exequente juntar a cópia da presente decisão aos ofícios e devendo as informações dos órgãos cadastrais ser endereçadas diretamente à parte autora, a qual deverá apenas informar a este Juízo o(s) novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s).
Sem prejuízo, retorne o feito à suspensão determinada pela Decisão supramencionada.
Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente sobre a localização dos devedores, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado.
Saliento que, durante a suspensão, cabe à exequente diligenciar para encontrar os devedores e seus bens passíveis de penhora, sendo desnecessário, para tanto, o levantamento da suspensão.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicado(s) novo(s) endereço(s), ou bens do(a)(s) devedor(es) passíveis de penhora, ou requerimento de citação por edital, conforme o caso, retornem à situação anterior.
Transcorrido o prazo de 3 (três) anos, por força do art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, abra-se vista ao exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.