Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002305-25.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: JOELMA TRINDADE
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a indenizar a parte autora no valor de R$ 8.568,40 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), a título de danos materiais, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a quantificação do dano (data da elaboração do laudo), de acordo com a lei e o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em razão do decaimento recíproco (artigo 86, caput, do CPC), fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, que deverá recair sobre a respectiva sucumbência, em favor do advogado da parte autora. Fixo os honorários em favor do patrono da demandada em 10% do valor corrrespondente à diferença entre o valor atribuído à causa e o valor da condenação (ambos corrigidos até a data do laudo). Fica suspensa, entretanto, a exigibilidade de tal condenação no tocante à parte autora, em vi