Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 334, item II -
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
DESPACHO/DECISÃO
I- Evento 330 - Ao executado, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada a título de honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
05/02/2026, 00:00
Outras Decisões
04/02/2026, 16:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/01/2026, 16:58
Reativação
07/01/2026, 16:58
Baixa Definitiva
02/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do Ev. 316, nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se. (th)
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Custas pelo autor, a quem condeno em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (am)
08/10/2025, 00:00
Improcedência
07/10/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que não foi possível a conciliação, voltem os autos conclusos para sentença. (ac)
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 17:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
DESPACHO/DECISÃO
I- Evento 330 - Ao executado, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada a título de honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
05/02/2026, 00:00
Outras Decisões
04/02/2026, 16:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/01/2026, 16:58
Reativação
07/01/2026, 16:58
Baixa Definitiva
02/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do Ev. 316, nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se. (th)
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Custas pelo autor, a quem condeno em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (am)
08/10/2025, 00:00
Improcedência
07/10/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que não foi possível a conciliação, voltem os autos conclusos para sentença. (ac)
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 17:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
10/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a ausência de manifestação do autor sobre a nova proposta juntada aos autos no evento 270, retornem os autos ao juízo de origem.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 270 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 280 - 04/06/2025 - Juntada de certidão
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0520679-14.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: CARLOS BRUNO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): ERASMO SANTANA DA SILVA (OAB RJ098942)
ADVOGADO(A): PANDIA DE CARVALHO GODINHO (OAB RJ115874)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 19/05/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 12:43
Mero expediente
05/12/2024, 16:26
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/11/2024, 14:19
Outras Decisões
14/11/2024, 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2024, 10:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
07/07/2023, 09:50
Outras Decisões
05/06/2023, 15:16
Outras Decisões
17/05/2023, 12:40
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:11
Outras Decisões
26/01/2023, 10:56
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
20/10/2022, 18:17
Audiência (realizada; conciliação)
20/10/2022, 18:16
Mero expediente
20/09/2022, 16:44
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
13/09/2022, 15:35
Outras Decisões
08/09/2022, 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2022, 11:10
Por decisão judicial
25/03/2022, 12:53
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
23/02/2022, 16:11
Mero expediente
23/02/2022, 15:59
Mero expediente
21/10/2021, 15:36
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
15/10/2021, 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2021, 13:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/05/2020, 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/01/2020, 18:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/10/2013, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/05/2013, 14:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente