Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034822-81.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANA VALERIA DA SILVA ALCANTARA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
Em razão do informado na petição do Evento 89, para que seja procedida à verificação quanto ao integral cumprimento ao julgado no tocante à aplicação do fator 200 para o adicional noturno, intime-se a Fiocruz a juntar aos autos, em até quinze dias:
-comprovação da prestação de serviços noturnos pela parte autora, por meio de registros sistêmicos e/ou folha registro de ponto (Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10.08.1995), a partir de JUN/25, data posterior à planilha acostada à Proposta de Acordo (evento 21, ANEXO3);
-fichas financeiras (DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO ANUAL) emitidas no SIAPE - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS, a partir de JUN/25.
2. __________________________________________________
Cumprido o item (1), com suporte no CPC/2015, artigo 524, §2º, subsidiariamente aplicado, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para que afira o efetivo cumprimento da obrigação de fazer e aponte o real valor do eventual débito remanescente.
Caso seja necessário, deverá especificar eventuais documentos suplementares a serem apresentados pelas partes.
Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro (Portaria JFRJ-PGD-2012/00033, revista e renumerada nos termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00026), artigo 54, a saber: cível (JEF): 70 dias.