Cumprimento de sentençaSistema Financeiro da HabitaçãoCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/BA 786·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao impugnado pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A embargada/exequente informou que há um débito residual no valor de R$ 1872,80 e requereu a intimação da CEF para pagamento ( evento 46).
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
23/03/2026, 00:00
Outras Decisões
20/03/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo embargado.
A CEF se manifestou espontaneamente no evento 24 informando o cumprimento integral da sentença e juntou comprovantes de depósitos judiciais.
O exequente informou que a CEF efetuou dois depósitos judiciais nos autos, totalizando R$ 18.554,20 e requereu a transferência do referido valor para a conta bancária informada. Contudo, informou que a dívida continua a ser atualizada em razão do vencimento de novas cotas condominiais do exercício de 2025, sendo que a cota referente ao mês de outubro de 2025 já se encontra em aberto, e que resta um saldo remanescente de R$ 607,66, já descontados os depósitos parciais realizados (evento 31).
OFICIE-SE à CEF para transferir os valores depositados nas contas 86409802-3 e 86409414-1 (R$ 1.718,37 e R$ 16.835,83) para:
ARNON VELMOVITSKY (CPF n° 533.572.807-87)
Banco do Brasil: Agência n° 4819-2, conta corrente n° 13781-2
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para se manifestar diante do saldo remanescente informado pelo exequente no evento 31. Prazo: 15 dias.
Com a resposta, abra-se vista ao exequente. Prazo: 10 dias.
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
15/12/2025, 19:16
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
05/12/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
Com o trânsito em julgado da sentença, o embargado requereu cumprimento de sentença no evento 23.
A CEF se manifestou espontaneamente no evento 24 informando o cumprimento integral da sentença e juntou comprovantes de depósitos judiciais.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, informar a satisfação do crédito e requerer providências úteis ao prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
13/11/2025, 00:00
Outras Decisões
12/11/2025, 16:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante no pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Procedam-se às devidas intimações e publicações. Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial nº 5002071-35.2025.4.02.5103).
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante no pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Procedam-se às devidas intimações e publicações. Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial nº 5002071-35.2025.4.02.5103).
02/09/2025, 00:00
Improcedência
01/09/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002071-35.2025.4.02.5103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito, evento 1, GUIADEP4, (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002071-35.2025.4.02.5103.
Intimem-se.