Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006146-54.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: JERONIMO SEBASTIAO PINTO
ADVOGADO(A): JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB PR058112)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorreu o prazo sem interposição de recurso pelas partes.
Trânsito em julgado 11/06/2025 (evento 45).
Considerando que resta suspensa a exigibilidade da condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à CEF, em razão gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º), e, portanto, nada a prover em cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
09/07/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006146-54.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JERONIMO SEBASTIAO PINTO
ADVOGADO(A): JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB PR058112)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Custas isentas (art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96 ? evento 14). Condeno parte a autora ao pagamento de honorários advocatícios a CEF, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Porém, suspendo a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida no evento 14 (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.