Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5002197-85.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ECTON PEREIRA MANHAES
ADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento, das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), suspensos em razão do deferimento do pedido de gratuidade de justiça (art. 98, §3, CPC). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à instância superior Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se