Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006316-78.2024.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: VALERIO ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para impugnação dos cálculos apresentados pela parte ré.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência. Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Findos os quais, sem objeções e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser suspenso.
Com a efetivação do(s) depósitos(s) solicitado(s), dê-se vista às partes.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.