Embargos à ExecuçãoEspécies de Títulos de CréditoEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
Reu
Advogados / Representantes
EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO
OAB/RJ 138486·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA
OAB/RJ 240127·CPF·Representa: Autor
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
OAB/DF 24956·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de julho de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nºTRF2RSP96/2025, de 22 de setembro de2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá serrealizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim, a plataforma Zoomfornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão serencaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às13horas do dia útil anterior àsessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da ResoluçãonºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 43)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO (OAB RJ138486)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005249-89.2025.4.02.5103 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/06/2026.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO (OAB RJ138486)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão dos valores cobrados a título de honorários convencionais do cálculo do débito objeto da ação de execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Cumprido a obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas legais. Procedam-se às devidas intimações e publicações. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial n° 55002341-93.2024.4.02.5103).
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50023419320244025103/RJ) RELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOR
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 28 - 05/02/2026 - APELAÇÃO
Evento 23 - 19/01/2026 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
02/03/2026, 00:00
Petição (Apelação)
05/02/2026, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão dos valores cobrados a título de honorários convencionais do cálculo do débito objeto da ação de execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Cumprido a obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas legais. Procedam-se às devidas intimações e publicações. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial n° 55002341-93.2024.4.02.5103).
21/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
19/01/2026, 13:49
Outras Decisões
17/12/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução apostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, por dependência à ação de execução por título extrajudicial nº 5002341-93.2024.4.02.5103, referente à cobrança de cotas condominiais em atraso.
Em síntese, alega a embargante, preliminarmente, a prescrição e a ilegitimidade passiva. No mérito, a existência de cobranças indevidas de taxa condominial e honorários contratuais.
Conclusos, o despacho de Evento 4 recebeu os embargos com efeito suspensivo e determinou a intimação da parte embargada.
A parte embargada ofertou a impugnação do Evento 8.
É o relatório. Decido.
Considerando a alegação no sentido de que: “o imóvel objeto da controvérsia foi vendido em 18/08/2021 à Construtora Tenda AS, CNPJ 71.476.527/0001-35”, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de ônus atualizada da matrícula do imóvel (apartamento B203 BLOCO B08, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, situado na Av. Alberto Lamego, nº 405, Parque Califórnia – CEP: 28.016-811 - Campos dos Goytacazes/RJ).
Em seguida, conclusos para julgamento.
05/08/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
04/08/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005249-89.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002341-93.2024.4.02.5103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante demonstrou que a execução está garantida pela penhora, no evento 1, COMP3 (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002341-93.2024.4.02.5103.
Intimem-se.