Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018351-04.1990.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXECUTADO: SERGIO RENATO PINTO LIMA
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA PUGLIA (OAB RJ121001)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 380 - 25/07/2025 - Juntada de certidão
Evento 379 - 16/07/2025 - Decisão interlocutória
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
16/07/2025, 15:17
Reativação
16/07/2025, 14:10
Baixa Definitiva
13/06/2025, 13:05
Mero expediente
13/06/2025, 06:53
Recebimento
10/06/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): FELIPE DE CASTRO SANTOS
APELADO: NETWORK CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIEL SILVA DIAS (OAB RJ132985) ADVOGADO(A): ANA PAULA DOS SANTOS ARAUJO (OAB RJ056373)
APELADO: RICARDO DE ARAUJO GOES DE ALMEIDA (EXECUTADO)
APELADO: SERGIO RENATO PINTO LIMA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA PUGLIA (OAB RJ121001) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0018351-04.1990.4.02.5101/RJ (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): FELIPE DE CASTRO SANTOS
APELADO: NETWORK CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIEL SILVA DIAS (OAB RJ132985) ADVOGADO(A): ANA PAULA DOS SANTOS ARAUJO (OAB RJ056373)
APELADO: RICARDO DE ARAUJO GOES DE ALMEIDA (EXECUTADO)
APELADO: SERGIO RENATO PINTO LIMA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA PUGLIA (OAB RJ121001) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0018351-04.1990.4.02.5101/RJ (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
04/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2023, 14:29
Petição (Apelação)
16/12/2022, 20:08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/11/2022, 16:40
Mero expediente
28/10/2022, 12:51
Outras Decisões
15/06/2022, 12:59
Outras Decisões
13/05/2022, 18:09
Outras Decisões
12/05/2022, 13:45
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)