Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5017838-36.2022.4.02.5001/ES
APELANTE: NIVALDO JOSE CEZINI (AUTOR)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise ao recurso interposto no evento 97 dos autos de origem (evento 95, APELACAO1), verifico que carece legitimidade à parte recorrente indicada e os fundamentos processuais não possuem relação com a causa ora apreciada.
Dessa forma, em conformidade com o artigo 932, III, do NCPC, nego seguimento ao recurso, ante sua flagrante inadmissibilidade.
Intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais, dê-se baixa aos autos.