Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006453-23.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: DELAINE MEDEIROS DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541)
REQUERENTE: GLEYSON MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541)
REQUERENTE: ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541)
REQUERENTE: GLADSON MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da parte autora que, embora concorde com os cálculos apresentados pela União, requer a duplicação do montante apurado com base no instituto da repetição do indébito.
Decisão
Indefiro o pedido de duplicação do montante.
A repetição do indébito é o direito de um credor (neste caso, o contribuinte ou o particular) de reaver valores que foram pagos indevidamente ou em excesso ao Poder Público. O termo "indébito" refere-se precisamente àquilo que não era devido.
No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral para a repetição do indébito — especialmente em matéria tributária e administrativa contra a Fazenda Pública — prevê a restituição do valor corrigido, mas não a sua dobra.
A aplicação da dobra (pagamento em dobro), prevista no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Art. 940 do Código Civil, exige requisitos específicos que não se confundem com a simples retificação de cálculos em processos contra a União, tais como:
Relação de Consumo: O regime jurídico entre o particular e o Estado, via de regra, é administrativo ou tributário, não se submetendo às normas do CDC.
Prova de Má-Fé: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) consolidou o entendimento de que a repetição em dobro requer a prova cabal de má-fé por parte de quem cobrou, o que não se presume pela mera divergência de cálculos apresentada pela União em juízo.
Portanto, inexistindo amparo legal para a penalidade de dobra no presente cenário, o feito deve prosseguir com base nos valores apresentados no ev. 139 devidamente atualizados, conforme a concordância expressa da parte autora quanto aos cálculos da União.
Expeça-se ofício requisitório, observadas as cautelas legais.
Intimem-se.