Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060672-48.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDUARDO LUSTOSA CAILLAUX
ADVOGADO(A): SERVULO AGUIAR DE PAULA MACHADO (OAB RJ131395)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 183.
Indefiro o pleito de renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, tendo em vista que tal medida foi adotada nos presentes autos, com resultado insuficiente.
Com efeito, a reiteração da penhora através do sistema SISBAJUD depende da demonstração, pela exequente, da modificação da situação econômica do devedor, não estando o juízo obrigado a diligenciar indefinidamente na busca de recursos que possam estar depositados em instituições financeiras.
II - Diante da informação da OAB acerca da inadimplência do acordo administrativo, intime-se o executado para se manifestar sobre ausência do pagamento das parcelas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução.