Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011740-55.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LOTUS GLOBAL INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA
ADVOGADO(A): RENE ENTRIEL (OAB RJ054649)
EXECUTADO: MURAT GUIMARAES NETO
ADVOGADO(A): RENE ENTRIEL (OAB RJ054649)
DESPACHO/DECISÃO
O despacho do evento 231 suspendeu, por ora, o leilão judicial, em virtude de intimação equivocada da sra. MARCIA FERREIRA GUIMARÃES quanto às datas do leilão.
No evento 240, o sr. leiloeiro informou as novas datas para a realização do leilão: 27/02/2026 e 13/03/2026.
Diante do exposto, designo as seguintes datas para o leilão judicial do veículo abaixo relacionado:
1º LEILÃO: 27 de fevereiro de 2026, com encerramento às 13:00;
2º LEILÃO: 13 de março de 2026, com encerramento às 13:00.
VEÍCULO:
I/PEUGEOT 308 GRIFFETHPА - placa LTC4F76.
Registro que os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br.
Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data designada para o leilão, nos termos do artigo 887, §1º, do CPC, devendo dele constar os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado, bem como a informação de que, sobre o produto da alienação do bem, deve ser reservada a quota-parte que cabe à esposa do executado (Evento 76, ANEXO2).
Intime-se a CEF para ciência do leilão a ser realizado, bem como para manifestar-se expressamente quanto à concordância com eventual parcelamento do valor da arrematação, nos termos do artigo 895 do CPC, visto que a planilha atualizada do débito já foi juntada no evento 100. Prazo: 5 dias.
Intime-se o executado MURAT GUIMARAES NETO acerca do leilão a ser realizado. Estará a executado também ciente de que está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro (ou a quem este autorizar), para que possam ser providenciadas fotografias.
O executado deverá ser cientificada, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem prejuízo, considerando o contido na certidão do evento 171, defiro a expedição de mandado para a intimação por hora certa da sra. MARCIA FERREIRA GUIMARÃES, co-proprietária do bem a ser leiloado, para ciência das datas de realização do leilão, conforme realizado no mandado do evento 188, com certidão juntada no evento 195.
Após, intime-se o Sr. Leiloeiro para que, com base no montante apresentado (evento 100, PLAN2) e no valor de avalição do veículo (evento 73, AUTOPENHORA2, fl. 2), providencie a confecção do edital no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar a informação de que, sobre o produto da alienação do bem, deve ser reservada a quota-parte que cabe à esposa do executado (Evento 76, ANEXO2).