Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5070863-52.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 115, PET1 - Decorrido o prazo sem o pagamento da importância reclamada, nem oposição de embargos, deverá o feito prosseguir nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial, seguindo-se o processo de execução forçada (§ 2º do art. 701 do CPC).
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para juntar planilha contendo o valor devido atualizado e requerer os atos expropriatórios que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.