ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mero expediente
15/04/2026, 16:07
Recebimento
04/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5125311-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTA PARREIRA NOBREGA E MENDONCA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5125311-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5125311-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
27/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR EDITAL Nº 510014138518 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr. Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que fica CITADO(a) o(a) réu(ré), LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR, CPF: 407.021.897-15, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, responder ao recurso de apelação apresentado pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo do edital acima, conforme os termos do art. 331, § 1º, do CPC, tendo em vista Sentença proferida pelo Juízo nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial nº 51253113820234025101, movida por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZA SEMIRAMIS VIEIRA SAAR; fica ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, fica nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC) para oferecimento de resposta ao recurso interposto pela autora; Fica ciente de que, nos termos do §2º do art. 331 do CPC, caso a Sentença seja reformada pelo Tribunal Regional Federal, o prazo para contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334; fica ciente, ainda, de que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 936537685523; que o Juízo funciona na Av. Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2024. Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, Dr. Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125311-38.2023.4.02.5101/RJ