Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002727-37.2021.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: ADRIANA DOS SANTOS LEONEL LIMA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 169, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários de evento 169, CONHON3 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 169, PROC2, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 7.351,04 (sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), atualizado até 22/09/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos materiais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86404282-4, iniciada em 22/09/2025 (evento 172, EXTR1), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: ADRIANA DOS SANTOS LEONEL LIMA
CPF: 10321797752
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 0555
Conta Poupança: 000745900684-0
2) Transferência do valor de R$ 3.150,45 (três mil, cento e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até 22/09/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios contratuais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86404282-4, iniciada em 22/09/2025 (evento 172, EXTR1);
3) Transferência do valor de R$ 1.050,15 (um mil, cinquenta reais e quinze centavos), atualizado até 22/09/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios subumbenciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86404279-4, iniciada em 22/09/2025 (evento 172, EXTR2);
4) Transferência do valor de R$ 221,13 (duzentos e vinte e um reais e treze centavos), atualizado até 22/09/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico,, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86404280-8, iniciada em 22/09/2025 (evento 172, EXTR3);
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Nu Pagamentos S.A. - 0260
Agência: 0001
Conta Corrente: 596 119 29-3
Valor R$ 4.421,73 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos).
Esta decisão servirá de ofício n. 500004493726 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.