Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5058544-81.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5058544-81.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: EXPERIENCIAS DO CHA LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): TAUAN MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ173564)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do Evento 8: Conforme sinalado na decisão do Evento 4/TRF, a procuração juntada no Evento 7/JFRJ não confere poderes para o patrono desistir do recurso:
"(...) Através do presente instrumento particular de mandato, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, outorgando-lhe amplos poderes inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro geral, conforme estabelecido no art. 105 do CPC, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer no todo ou em parte, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos os atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas e recorrer em quaisquer instâncias e tribunais."
Sendo que o artigo 105 do CPC dispõe que "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.". (sem grifo no original)
Portanto, para que o pedido de desistência seja homologado, a Apelante deve juntar procuração com poderes específicos, nos termos do artigo 105 do CPC.
Neste sentido, os seguintes julgados:
. TRF2, AC nº 5095530-73.2020.4.02.5101, Relatora Juíza Convocada Marcella Araújo da Nova Brandão, data da decisão: 10/02/2023:
No Evento 4-TRF2 a apelante requer a desistência do recurso.
Tendo em vista que a procuração e substabelecimento anexados ao Evento 20-SJRJ (PROC3 e SUBS4) não confere poderes aos advogados subscritores da referida petição, Dr. Ricardo da Costa Alves e Dra. Rebecca Vasconsellos, para desistir do recurso, intime-se o apelante para que traga aos autos procurações outorgando poderes para tanto. Prazo: 5 (cinco) dias.
P.I.
. STJ, DESIS no MS 31125, Ministro Sérgio Kukina, DJEN 05/08/2025:
"A parte impetrante apresenta pedido de desistência "do recurso do agravo interno interposto no presente mandado de segurança" (fls. 499).
A procuração de fls. 21 não prevê poderes específicos para tanto, contrariando o art. 105 do CPC. O citado dispositivo exige, para as condutas específicas ali mencionadas, dentre elas, a desistência, "constar de cláusula específica". O instrumento que acompanha a inicial apenas remete aos poderes "previstos no art. 105 do CPC", cuidando-se de redação genérica incompatível com a norma.
Nessa linha, "o Superior Tribunal de Justiça considera inválido o pedido de desistência do recurso se o subscritor do pedido não possui poderes para tanto, seja em relação ao direito sobre o qual se funda a demanda, seja em relação ao próprio recurso".(AgRg nos EDcl no REsp n. 1.230.482/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 11/6/2012).
Intime-se a impetrante para que junte procuração com poderes específicos para desistir. Prazo de 15 dias.
Cumprido ou não, retornem conclusos."
Ante o exposto, cumpra a Apelante o determinado no Evento 4/TRF.
Intime-se.