Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007469-93.2007.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARISA OLIVEIRA DE MORAIS
ADVOGADO(A): RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE (OAB ES009080)
SENTENÇA
Pelo exposto: a) DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, em relação à CDA 10 1 01 000694-47, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC; b) DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com fulcro no artigo 26 da LEF, em relação às demais CDA's cobradas no feito, tendo em vista o cancelamento administrativo decorrente do reconhecimento da consumação da prescrição intercorrente Sem custas e sem condenação de honorários advocatícios. Nos termos da petição da exequente fica dispensada sua intimação, podendo o feito ser imediatamente baixado e arquivado se inexistentes diligências adicionais e a necessidade de intimação de outras partes. Na hipótese do parágrafo anterior a certificação formal do trânsito em julgado desta sentença coincidirá com a data da prolação desta sentença. Fica desconstituída a penhora objeto do Auto de Penhora e Avaliação de ev. 232, dispensada a comunicação ao RGI, tendo em vista que, nos temos do ofício de ev. 233, não houve registro/averbação da constrição. Publique-se. Intime-se, se for o caso, observando-se a orientação da própria exequente quanto à dispensa de sua cientificação.