Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da certidão do evento 1, CUSTAS6, INTIME-SE A APELANTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas recursais em dobro (R$1.915,38), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4ºdo CPC.1
Cumprido, voltem conclusos.
1. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.(...)§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5096497-79.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/06/2026.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
RÉU: THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos por Guard Angel Vigilância Eireli e Thiago Oliveira Retamero em face da Caixa Econômica Federal, nos termos da fundamentação acima. Em consequência, converto o mandado monitório em mandado executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma da execução por quantia certa, pelo valor de R$ 641.880,81 (seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), devidamente atualizado na forma pactuada no contrato até o efetivo pagamento. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
11/05/2026, 00:00
Improcedência
08/05/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
RÉU: THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 165 - diga o embargante, no prazo de 15 dias.
A seguir, voltem-me.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 17:17
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento nº 156 - Recebo os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia do mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5°, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
RÉU: THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos por Guard Angel Vigilância Eireli e Thiago Oliveira Retamero em face da Caixa Econômica Federal, nos termos da fundamentação acima. Em consequência, converto o mandado monitório em mandado executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma da execução por quantia certa, pelo valor de R$ 641.880,81 (seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), devidamente atualizado na forma pactuada no contrato até o efetivo pagamento. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
11/05/2026, 00:00
Improcedência
08/05/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
RÉU: THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DIAS (OAB RJ151839)
ADVOGADO(A): DANIEL EDUARDO SOLIS RIBEIRO (OAB RJ136623)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 165 - diga o embargante, no prazo de 15 dias.
A seguir, voltem-me.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento nº 156 - Recebo os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia do mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5°, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/03/2026, 13:32
Por decisão judicial
06/03/2026, 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
21/01/2026, 14:08
Mero expediente
12/12/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 92 e 93 - Ante o certificado pelo Oficial de Justiça, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2025, 15:39
Por decisão judicial
28/10/2025, 18:46
Mero expediente
28/10/2025, 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
26/09/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 74 - No endereço fornecido pela Caixa Econômica Federal, bem como do constante da peça inicial, cite-se o réu Thiago Oliveira Retamero.
Expedidos os mandados, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização das diligências pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 17:48
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 66 - diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/08/2025, 16:20
Por decisão judicial
31/07/2025, 12:34
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o mandado citatório de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO não foi cumprido corretamente, ante o certificado (evento 15).
Assim, antes de apreciar o alegado pela CEF (evento 56), renove-se a referida diligência (evento 8), devendo o feito permanecer sobrestado, por até 30 dias, aguardando o respectivo cumprimento.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096497-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não há que se falar em citação do executado, uma vez que a carta nº 510016130629 (evento 44) foi recebida por terceiro estranho ao feito, conforme se depreende do aviso de recebimento juntado no evento 46.
Assim sendo, intime-se a CEF para que requeira o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda, no prazo de 10 dias.