Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Angra dos Reis
Partes do Processo
CINTIA MARCOS PEREIRA TERESA
CPF
Autor
DARRARANA PEROLA PEREIRA DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
HENIO VIANA VIEIRA
OAB/MG 99008·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA
OAB/RJ 97208·CPF·Representa: Autor
HENIO VIANA VIEIRA
OAB/MG 099008·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
24/04/2026, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000223-86.2025.4.02.5111/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença e no acórdão.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato assinado pela contratante e contratada antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução nº 833/2023, de 20 de março de 2023, do CJF. Requerido o destaque dos honorários contratuais, com a apresentação do contrato na forma preconizada, defiro.
Não havendo impugnação fundamentada, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário.
2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Resolução nº 833/2023, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores. Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários. Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário.
3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 09:12
Mudança de Classe Processual
10/12/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000223-86.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: DARRARANA PEROLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA (OAB RJ097208)
AUTOR: CINTIA MARCOS PEREIRA TERESA
ADVOGADO(A): JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA (OAB RJ097208)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, VI, CPC) no que se refere a a liberação e o pagamento da parcela devida referente à pensão por morte e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS, apenas, a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária na forma dos Enunciados n. 54 e n. 362 da Súmula do STJ, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da Lei 9.099, de 1995. Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o réu para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
17/11/2025, 00:00
Procedência
14/11/2025, 18:13
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000223-86.2025.4.02.5111/RJ
AUTOR: DARRARANA PEROLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA (OAB RJ097208)
AUTOR: CINTIA MARCOS PEREIRA TERESA
ADVOGADO(A): JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA (OAB RJ097208)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Apresentadas as contestações (evento 24 e 25) no prazo legal, dê-se vista das mesmas para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.
Sem embargos, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:20
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:07
Mero expediente
18/03/2025, 08:04
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 16:22
Mero expediente
20/02/2025, 12:39
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)