Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0028213-76.2016.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: ADILSON PERES JUNIOR
ADVOGADO(A): ELEN GONCALVES DO VALE MONTEIRO (OAB RJ164098)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v.Acórdão.
Considerando a decisão publicada em 02/05/2023 e catalogada como Tema 1.193 do STJ, nos autos dos REsp 2030253/SC, REsp 2029970/SC, REsp 2029972/RS, REsp 2031023/RS e REsp 2058331/RS, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão da "aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011 às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor", suspendo o presente feito até o o julgamento do referido tema.
Intimem-se as partes para ciência.