Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092365-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não consta restrição referente ao veículo (Evento 101, RENAJUD1), autorizo a realização do leilão judicial do veículo "NISSAN/LIVINA XGEAR 18SL – PLACA KRO2254 – RJ – ano 2012/2013", cujo auto de penhora e avaliação se encontra no evento 111, e, ainda, na Resolução CJF nº 92, de 18 de dezembro de 2009 (que dispõe sobre leilões online), nas datas e horários abaixo designados, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br, pelo leiloeiro nomeado, Dr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
1º LEILÃO: 06 de outubro de 2025, com encerramento às 14h00.
2º LEILÃO: 20 de outubro de 2025, com encerramento às 14h00.
Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 887, § 1º, CPC, devendo atentar para que dele constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado (a reavaliação dos bens já consta do evento 86).
Para tanto, INTIME-SE a CEF para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos planilha atualizada dos débitos.
Após, dê-se ciência ao leiloeiro, disponibilizando-lhe a visualização dos autos para confecção do edital.
Expeça-se intimação acerca da realização do leilão, com no mínimo 5 dias de antecedência da data designada, na forma do art. 889 do CPC, para os executados BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, VERA MARIA SOUTO MAIOR PETRY e AUGUSTO CESAR PETRY, por meio dos patronos vinculados aos autos.
Os executados deverão ser cientificados, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverão pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).