Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0519342-19.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRA
EXECUTADO: OPPORTUNITY HOLDERS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): LUIZA SAMPAIO DE LACERDA BENJO (OAB RJ121360)
ADVOGADO(A): VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB RJ128556)
ADVOGADO(A): BEATRIZ SAVASTANO PORTELA GOMEZ (OAB RJ201933)
ADVOGADO(A): YAN RODRIGUES OLIVEIRA (OAB RJ257532)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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CPF
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Representa: Réu
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0519342-19.2010.4.02.5101/RJ EXECUTADO: OPPORTUNITY HOLDERS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): LUIZA SAMPAIO DE LACERDA BENJO (OAB RJ121360)
ADVOGADO(A): VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB RJ128556)
ADVOGADO(A): BEATRIZ SAVASTANO PORTELA GOMEZ (OAB RJ201933)
ADVOGADO(A): YAN RODRIGUES OLIVEIRA (OAB RJ257532)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, tendo em conta que a defesa do executado deu-se na ação de embargos, onde foi determinada a condenação em honorários. Sem custas, por conta da isenção legal concedida em favor da Fazenda Pública (Lei nº 9.289/96, art. 4o, inciso I). Registre-se e publique-se a presente sentença. Intimem-se as partes. Sentença não sujeita a duplo grau obrigatório de jurisdição, por envolver débito inferior a mil salários mínimos (art. 496, parágrafo 3º, I, do Código de Processo Civil). Determino, de ofício, em sede de antecipação de tutela de evidência (art. 311 do CPC), o imediato levantamento da penhora financeira, nos termos da fundamentação. Registre-se e publique-se a presente sentença. Intimem-se as partes. A seguir, à Secretaria do Juízo para que oficie à Caixa Econômica Federal, solicitando-lhe que adote as providências necessárias à transferência integral dos valores atualmente depositados na conta nº 4117 / 635 / 20001185-3) para a conta bancária de titularidade da pessoa jurídica executada indicada no evento 36, PET1, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar a este Juízo tão logo efetivada a operação, nos termos da Resolução nº TRF2-RES-2021/00005. Vinda a resposta positiva da instituição financeira, dê-se vista ao executado.
13/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença