Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0136873-81.2013.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES
INTERESSADO: ANDREIA LUIZA SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES
INTERESSADO: DIVA REGINA SANTOS CALDAS
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES
INTERESSADO: INES DE PAULA SANTOS CANDIOTA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES
INTERESSADO: IZABEL CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES
DESPACHO/DECISÃO
O artigo 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo, se for requerida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Adicionalmente, cabe ressaltar que o artigo 112 da lei previdenciária, diz que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso concreto. constato que os filhos do autor falecido, MANOEL DOS SANTOS requerem a sucessão processual para o regular prosseguimento da presente ação.
Nesse passo, observa-se que os documentos apresentados nos Eventos 209 e 241, demonstram a condição do(s) requerente(s) de filhos do de cujus e considerando a manifestação do INSS em Evento 349, entendo pelo acolhimento do pleito de sucessão processual das habilitandas.
Não está, assim, a dirimir questão sucessória, afeta à Justiça Estadual, mas sim, tornando possível o prosseguimento do feito, nos termos da lei processual civil.
Assim DEFIRO o pedido de habilitação, ora em análise.
Intimem-se os herdeiros para ciência e, em ato contínuo, deverá a secretaria do juízo providenciar as anotações pertinente no polo ativo da presente ação, a fim de incluir, em sucessão ao autor originário, os sucessores:
Ana Cláudia Santos da Silva - CPF 023.234.287-30
Andréia Luiza Santos - CPF 070.473.827-98
Diva Regina Santos Caldas - CPF 803.391.237-53
Inês de Paula Santos Candiota - CPF 897.421.417-20
Izabel Cristina Martins Dos Santos - CPF 894.848.607-10.
Cumprida a determinação acima, tendo em vista a interposição de recurso (Evento 202) pelos exequentes, intime-se o INSS, para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Findo o prazo acima, rementam-se os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com nossas homenagens.