Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0801595-51.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VICENTE VICTALINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VALTER PEREIRA DA SILVA REIS (OAB RJ029427)
ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)
ADVOGADO(A): EDIR NOBRE SANTORO (OAB RJ033912)
DESPACHO/DECISÃO
I - Valores depositados em favor de ULRICO RIBEIRO BEZERRA
Evento 300. Defiro.
a) Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento total(is) do(s) valor(es) depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) indicado(s) no(s) precatório(s) do(s) evento(s) 298 em nome dos titulares, sendo: MONICA ROSA BEZERRA e advogado (honorários sucumbência/contratuais).
b) Expedido o documento, comunique-se eletronicamente a agência bancária.
Sem prejuízo intime-se o beneficiário, ciente de que o alvará possui validade de 60 dias a contar de sua emissão.
Recomenda-se que o beneficiário compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento de alvarás (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
c) Por fim, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
II - Passo a análise do pedido de habilitação dos sucessores de VICENTE VICTALINO DOS SANTOS
Ausente oposição específica do INSS (evento 270), DEFIRO o pedido de habilitação.
A autuação não será retificada.
Caberá aos sucessores indicarem um herdeiro para o levantamento e rateio fora dos autos, a fim de evitar tumulto processual.
Os valores serão cadastrados em nome do falecido com anotação de bloqueio. O numerário será levantado por alvará judicial pelo herdeiro indicado.
O cálculo está localizado no evento 174, cálculo 3, folha 2.
Defiro a reserva honorária contratual na monta de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do instrumento do evento 253, conhon 5.
Intimem-se às partes.
Preclusa a presente decisão:
a) Cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), após dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s). Prazo de 5 (cinco) dias.
b) Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
c) Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
d) Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.