Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRITTO VIANNA DE ALBERGARIA (OAB PR089562)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 233, PET1, fls. 20 - Indefiro o requerimento do Réu MOACIR JOSE REBELATO de nova perícia, face à ausência de nulidade da pericia realizada nos autos, e de audiência pra oitiva do Sr. Perito, eis que desnecessária uma vez que foram prestados os devidos esclarecimentos no laudo complementar constante do Evento 215.
2 - Considerando, ainda, o requerido no Evento 233, PET1, fls. 20, item "d", dê-se vista à parte autora e ao Réu MOACIR JOSE REBELATO sobre a manifestação do INPI no Evento 237, ANEXO2, no prazo de 15 (quinze) dias,
3 – Nada mais sendo requerido pelas Partes, cumpra-se o item 5 do Evento 207, abaixo transcrito:
"(...)voltem os autos conclusos para sentença em conjunto com os processos em apenso."
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRITTO VIANNA DE ALBERGARIA (OAB PR089562)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 215 - 29/10/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 207 - 14/10/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRITTO VIANNA DE ALBERGARIA (OAB PR089562)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 188 - Pretende o embargante ver acolhido o seu recurso, alegando omissão ao não se manifestar quanto ao item "d" do Evento 178. nos termos do art. 1.022, II do CPC, requerendo, ainda, prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre o laudo complementar.
Quanto à alegada omissão, dou provimento aos embargos de declaração em questão, para sanar a omissão apontada, quanto ao pedido de prévia reunião entre as Partes antes do perito responder aos quesitos complementares (Evento 178, PET1, fls. 16 item "d"), indeferindo tal pedido, por entender desnecessária, uma vez que o perito realizou a reunião formal de início da perícia (Evento 143) e vem respondendo aos pedidos de esclarecimentos (Evento 190).
Quanto ao pedido de prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao laudo complementar, deixo de apreciar em razão da manifestação acostada aos autos no Evento 202 pelo Réu MOACIR JOSE REBELATO
2 - Evento 202 - Intime-se o Sr. Perito Judicial para que preste os esclarecimentos requeridos por MOACIR JOSE REBELATO no Evento 202, QUESITOS2, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
3 - Evento 201 - A tutela provisória restou revogada por decisão de Agravo de Instrumento e será reapreciada no momento da sentença.
4 - Após a vinda dos esclarecimentos (item 2 supra), dê-se vista às Partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo a Autora e o Réu Moacir MOACIR JOSE REBELATO, ainda, o item 8 do Evento 17, devendo a Secretaria dar atendimento à 2ª parte do item 7 do Evento 181.
5 – Nada mais sendo requerido pelas Partes, voltem os autos conclusos para sentença em conjunto com os processos em apenso.
15/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 190 - 12/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 181 - 10/07/2025 - Despacho
20/08/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 163 - O pagamento do valor remanescente ocorrerá nos termos do art. 465, parágrafo 4o. do CPC, após prestados os devidos esclarecimentos.
2 - Eventos 169 e 177 - O pedido de tutela de urgência restou apreciado e deferido no item 1 do Evento 11.
3 - Evento 178, PET1, fls. 15, item "a"- Em que pese tenha sido a perícia realizada de forma conjunta, foram elaborados quesitos em cada ação, demandando, assim, respostas específicas em cada processo.
4 - Evento 178, PET1, fls. 15, item "b" - Pelo mesmo motivo já exposto no item 2 do Evento 49, entendo desnecessária a apresentação do detalhamento técnico do projeto executado para a empresa GUARAVES - Guarabira Aves Ltda., eis que os detalhes de tais projetos não influenciam na verificação dos requisitos de patenteabilidade da PI 0500458-6.
5 - Evento 178, PET1, fls. 16, item "f" - Este Juízo já se manifestou, nos itens 2 ao 6 do Evento 49, quanto às provas requeridas, em especial quanto à desnecessidade de produção de prova oral.
6 - Evento 178, PET1, fls. 15, itens "c" ao "e" - Intime-se o Sr. Perito Judicial para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Réu MOACIR JOSE REBELATO no Evento 178, OUT2, fls. 29/31, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo, ainda, ciência do item 1 supra.
7 - Após a vinda dos esclarecimentos (item 6 supra), dê-se vista às Partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e providencie a Secretaria a transferência do valor remanescente dos honorários periciais em questão, depositado na conta nº 86446918-6 (Evento 123, EXTR2), considerando o alvará de transferência no Evento 146, devendo o mesmo ser intimado para ciência.
8 - Diante do depósito, em excesso, feito na conta 86456209-7 (Evento 123, EXTR3), esclareçam a Autora e o Réu MOACIR JOSE REBELATO quem efetuou tal depósito, de forma comprovada.
9 – Nada mais sendo requerido pelas Partes, voltem os autos conclusos para sentença, em conjunto com os processos apensados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRITTO VIANNA DE ALBERGARIA (OAB PR089562)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 215 - 29/10/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 207 - 14/10/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRITTO VIANNA DE ALBERGARIA (OAB PR089562)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 188 - Pretende o embargante ver acolhido o seu recurso, alegando omissão ao não se manifestar quanto ao item "d" do Evento 178. nos termos do art. 1.022, II do CPC, requerendo, ainda, prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre o laudo complementar.
Quanto à alegada omissão, dou provimento aos embargos de declaração em questão, para sanar a omissão apontada, quanto ao pedido de prévia reunião entre as Partes antes do perito responder aos quesitos complementares (Evento 178, PET1, fls. 16 item "d"), indeferindo tal pedido, por entender desnecessária, uma vez que o perito realizou a reunião formal de início da perícia (Evento 143) e vem respondendo aos pedidos de esclarecimentos (Evento 190).
Quanto ao pedido de prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao laudo complementar, deixo de apreciar em razão da manifestação acostada aos autos no Evento 202 pelo Réu MOACIR JOSE REBELATO
2 - Evento 202 - Intime-se o Sr. Perito Judicial para que preste os esclarecimentos requeridos por MOACIR JOSE REBELATO no Evento 202, QUESITOS2, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
3 - Evento 201 - A tutela provisória restou revogada por decisão de Agravo de Instrumento e será reapreciada no momento da sentença.
4 - Após a vinda dos esclarecimentos (item 2 supra), dê-se vista às Partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo a Autora e o Réu Moacir MOACIR JOSE REBELATO, ainda, o item 8 do Evento 17, devendo a Secretaria dar atendimento à 2ª parte do item 7 do Evento 181.
5 – Nada mais sendo requerido pelas Partes, voltem os autos conclusos para sentença em conjunto com os processos em apenso.
15/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 190 - 12/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 181 - 10/07/2025 - Despacho
20/08/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
RÉU: MOACIR JOSE REBELATO
ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 163 - O pagamento do valor remanescente ocorrerá nos termos do art. 465, parágrafo 4o. do CPC, após prestados os devidos esclarecimentos.
2 - Eventos 169 e 177 - O pedido de tutela de urgência restou apreciado e deferido no item 1 do Evento 11.
3 - Evento 178, PET1, fls. 15, item "a"- Em que pese tenha sido a perícia realizada de forma conjunta, foram elaborados quesitos em cada ação, demandando, assim, respostas específicas em cada processo.
4 - Evento 178, PET1, fls. 15, item "b" - Pelo mesmo motivo já exposto no item 2 do Evento 49, entendo desnecessária a apresentação do detalhamento técnico do projeto executado para a empresa GUARAVES - Guarabira Aves Ltda., eis que os detalhes de tais projetos não influenciam na verificação dos requisitos de patenteabilidade da PI 0500458-6.
5 - Evento 178, PET1, fls. 16, item "f" - Este Juízo já se manifestou, nos itens 2 ao 6 do Evento 49, quanto às provas requeridas, em especial quanto à desnecessidade de produção de prova oral.
6 - Evento 178, PET1, fls. 15, itens "c" ao "e" - Intime-se o Sr. Perito Judicial para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Réu MOACIR JOSE REBELATO no Evento 178, OUT2, fls. 29/31, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo, ainda, ciência do item 1 supra.
7 - Após a vinda dos esclarecimentos (item 6 supra), dê-se vista às Partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e providencie a Secretaria a transferência do valor remanescente dos honorários periciais em questão, depositado na conta nº 86446918-6 (Evento 123, EXTR2), considerando o alvará de transferência no Evento 146, devendo o mesmo ser intimado para ciência.
8 - Diante do depósito, em excesso, feito na conta 86456209-7 (Evento 123, EXTR3), esclareçam a Autora e o Réu MOACIR JOSE REBELATO quem efetuou tal depósito, de forma comprovada.
9 – Nada mais sendo requerido pelas Partes, voltem os autos conclusos para sentença, em conjunto com os processos apensados.