Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089111-03.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: REALESTATE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
ADVOGADO(A): TICIANO TORRES GADELHA (OAB PE029088)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107: Intime-se eletronicamente REALESTATE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A para cumprimento voluntário da condenação (R$ 7.126,82), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à empresa exequente, por cinco dias.