Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053308-56.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LILIAN CRISTINA FONSECA E PIRES
ADVOGADO(A): VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR (OAB RJ113913)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Nos termos determinados pela r. decisão proferida no Evento 72 pelo Egrégio TRF - 2ª Região, determino a realização da perícia social e nomeio como perita judicial, a Dra. LUCIANA ROSA BRAGA, que deverá responder os seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes:
a) Qual o efetivo número de pessoas que habitam a residência da parte autora?
b) Com quem o (a) requerente reside? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?)
c) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?
d) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, discriminadamente?
e) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)
f) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc?
g) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.
h) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
2 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
3 - Dê-se vista às Partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
4 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
5 - Intime-se a(o) Perita(o) acima nomeado(a), a fim de designar dia e hora para realização da perícia no domicílio da parte autora.
6 - Após, aguarde-se a realização da perícia social, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) entregar o laudo no prazo de 30(trinta) dias.
7 - Fornecido o laudo pericial, manifestem-se as Partes e o Ministério Público Federal, no prazo de 15(quinze) dias
8 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022.
9 - Nada mais sendo requerido pelas Partes, venham os autos conclusos para sentença.