Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041240-06.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NAIR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pela parte autora de pagamento antecipado do precatório no regime de superpreferencial (Evento 103), diante da Resolução nº 691/2020, de 12/01/2021, do Conselho da Justiça Federal e do julgado proferido pelo Egrégio STF, em regime de repercussão geral, no Tema 1156, no qual ficou fixada a tese de que "o pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor".
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido por meio do precatório do Evento 97.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041240-06.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
EXEQUENTE: NAIR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 12/11/2025 - Juntado(a)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041240-06.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NAIR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 74 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 46, CONHON e CONHON3), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 68, OUT2, atentando para a dedução deferida no item 1 supra.
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041240-06.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NAIR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 68 - Dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância da mesma com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 68, OUT2.
2 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
3 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/04/2025, 02:01
Publicação (Acórdão)
13/02/2025, 19:27
Sentença confirmada
11/02/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: NAIR CORDEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-7734, 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação Cível Nº 5041240-06.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 609) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA