Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002201-29.2024.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: CESAR PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da CEF no evento 121, PET1 pugnando pela expedição de ofício a Prefeitura Municipal de Sapucaia para determinar a reaverbação do contrato nº 19.2072.110.0005256-65 e autorização para desconto em folha junto ao Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sapucaia (IAPSS).
Relata que no evento 100, a CAIXA informou ter encaminhado à Prefeitura Municipal o Ofício n. 09/2025/2072 (Evento 100 - OFÍCIO-C2) para a averbação do contrato n.º 19.2072.110.0005256-65, que foi cancelado indevidamente, junto ao IAPSS – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia/RJ. Esclarecemos que o contrato ativo foi efetivado quando o cliente ainda era servidor da Prefeitura Municipal de Sapucaia, e que atualmente se encontra aposentado, considerando a mudança na origem da renda do autor, os descontos estão sendo realizados via convênio com o IAPSS. (...) Em contato com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura, a agência foi informada de que não seria possível realizar a averbação diretamente, diante da inexistência de vínculo funcional ativo do cliente com a municipalidade. Ainda assim, o RH informou haver possibilidade de colaboração para cumprimento da medida, desde que fosse apresentada determinação judicial expressa acerca da reaverbação do contrato e da autorização para desconto em folha, conforme previsão constante no processo judicial.
Decido.
Acolho o pedido da CEF.
Em nome do Princípio da Colaboração Processual, oficie-se o Município de Sapucaia/RJ para determinar a reaverbação do contrato nº 19.2072.110.0005256-65 e autorização para desconto em folha junto ao Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sapucaia (IAPSS), em nome do autor.
Instrua-se o ofício com cópia do evento evento 121, PET1.
Deverá o Município comunicar nos autos o cumprimento da medida, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.